Regulamento Natal
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Presentão de Natal – Centro Fashion”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.038560/2024
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária
1.1.1- Razão Social: Centro Fashion Empreendimentos Marketplace Ltda
1.1.2- Endereço: Av. Tenente Lisboa, 737 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – 60010-340
1.1.3- CNPJ: 44.002.108/0001-99
1.2. Empresa Aderente
1.2.1- Razão Social: Centro Fashion Empreendimentos Ltda
1.2.2- Endereço: Av. Tenente Lisboa, 737 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – 60010-340
1.2.3- CNPJ: 21.529.503/0001-29
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Presentão de Natal – Centro Fashion”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo Centro Fashion, doravante designado “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 09h do dia 19 de novembro de 2024 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2024, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no território nacional interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 7.4.
2.2. Juntando R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Centro Fashion participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
2.2.1. As compras e trocas realizadas na Black Friday (26 a 30/11) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) terão direito números da sorte em dobro, para obtenção deste benefício a compras e trocas deverão ocorrer durante a Black Friday.
2.3. Somente terão validade para a promoção notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados juntamente com o “Vale Trocas” emitido e fornecido pelo Centro Fashion sendo válidas as compras entre às 09h do dia 19 de novembro de 2024 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2024.
2.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais), juntamente com o vale trocas emitidas pelo Centro Fashion para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
2.5. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.
2.5.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.5.2. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, sendo que após a apresentação das mesmas no balcão de trocas, serão bloqueadas pelo sistema e/ou carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.
2.6. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Centro Fashion, setor branco na rua Meton de alencar, lj 2168/2175, no período entre às 09h do dia 19 de novembro de 2024 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2024, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra juntamente com o vale-trocas da promoção, emitidos no período entre o dia 19 de novembro de 2024 até o dia 24 de dezembro de 2024, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Centro Fashion, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X” à pergunta da promoção.
2.6.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.6.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.7. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que está localizada no Centro de Compras, até 05 (cinco) minutos antes de cada sorteio.
2.8. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Centro de compras, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
2.9. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.10. As notas e/ou cupons fiscais e vale trocas apresentados no balcão de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.
2.11. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado com apenas uma única vez durante toda a promoção.
2.12. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 05 (cinco) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o centro de compras se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.13. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do balcão de trocas da promoção que é de terça-feira a Sábado das 09h às 19h, sendo que no dia 24 de dezembro de 2024, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 16h30. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Centro Fashion, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.13.1. Os participantes deverão trocar seus cupons no balcão de trocas até as 16h30 do dia 24 de dezembro de 2024, devendo depositá-los em urna para que possam participar da apuração.
2.14. No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta promoção.
2.15. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.16. No caso de prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Centro Fashion, data e valor da compra.
2.17. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Centro Fashion, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Centro Fashion e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.18. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2.19. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
3. PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual é o centro de compras de atacarejo que vai te presentar com um Iphone 16″?
4. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
4.1. As apurações ocorrerão no Centro Fashion, localizado na Av. Tenente Lisboa, 737 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – 60010-340, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
4.2. Serão distribuídos 07 (sete) prêmios na promoção “Presentão de Natal – Centro Fashion”, conforme descrição abaixo:
Período de Participação
Data da Apuração
Qtd de Prêmios
Descrição de cada prêmio
19/11/2024 às 09h00 a 22/11/2024 às 16h55
22/11/2024 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00
19/11/2024 às 09h00 a 27/11/2024 às 16h55
27/11/2024 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00
19/11/2024 às 09h00 a 29/11/2024 às 16h55
29/11/2024 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00
19/11/2024 às 09h00 a 06/12/2024 às 16h55
06/12/2024 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00
19/11/2024 às 09h00 a 13/12/2024 às 16h55
13/12/2024 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00
19/11/2024 às 09h00 a 20/12/2024 às 16h55
20/12/2024 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00
19/11/2024 às 09h00 a 24/12/2024 às 16h30
24/12/2024 às 17:00
01 prêmio sorteado
01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00
5. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios
Valor Total da Promoção R$
7
R$ 38.500,00
6. FORMA DE APURAÇÃO:
6.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.
6.2. As apurações serão realizadas por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
6.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
7.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
7.4. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Centro Fashion, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Centro Fashion, da Administradora do Centro de Compras, do Condomínio, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Centro Fashion, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
7.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
7.4.2. As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Centro de Compras receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
7.5. Após a realização da apuração, poderão ser retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.
8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. Os nomes dos contemplados será divulgado no site e rede sociais do Centro Fashion para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data das respectivas apurações.
8.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
8.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Centro de Compras informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
8.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. O prêmio será para uso exclusivo nas lojas do Centro Fashion, bem como será entregue ao respectivo contemplado no Centro Fashion localizado na Av. Tenente Lisboa, 737 – Jacarecanga – Fortaleza/CE em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
9.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
9.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
9.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
9.5. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O regulamento completo estará disponível para consulta no balcão de trocas da promoção.
10.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
10.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
10.4. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
10.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
10.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
10.7. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
10.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
10.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem na Administração do Centro de Compras.
10.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
10.13. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
10.14. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
10.15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.16. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
10.17. O Centro Fashion compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
10.18. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/12, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
10.19. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
10.20. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
10.21. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.038560/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Presentão de Natal – Centro Fashion”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.038560/2024
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária
1.1.1- Razão Social: Centro Fashion Empreendimentos Marketplace Ltda
1.1.2- Endereço: Av. Tenente Lisboa, 737 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – 60010-340
1.1.3- CNPJ: 44.002.108/0001-99
1.2. Empresa Aderente
1.2.1- Razão Social: Centro Fashion Empreendimentos Ltda
1.2.2- Endereço: Av. Tenente Lisboa, 737 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – 60010-340
1.2.3- CNPJ: 21.529.503/0001-29
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Presentão de Natal – Centro Fashion”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo Centro Fashion, doravante designado “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 09h do dia 19 de novembro de 2024 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2024, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no território nacional interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 7.4.
2.2. Juntando R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, nas lojas e quiosques do Centro Fashion participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
2.2.1. As compras e trocas realizadas na Black Friday (26 a 30/11) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) terão direito números da sorte em dobro, para obtenção deste benefício a compras e trocas deverão ocorrer durante a Black Friday.
2.3. Somente terão validade para a promoção notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados juntamente com o “Vale Trocas” emitido e fornecido pelo Centro Fashion sendo válidas as compras entre às 09h do dia 19 de novembro de 2024 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2024.
2.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais), juntamente com o vale trocas emitidas pelo Centro Fashion para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
2.5. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.
2.5.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.5.2. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, sendo que após a apresentação das mesmas no balcão de trocas, serão bloqueadas pelo sistema e/ou carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.
2.6. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado no Centro Fashion, setor branco na rua Meton de alencar, lj 2168/2175, no período entre às 09h do dia 19 de novembro de 2024 até às 16h30 do dia 24 de dezembro de 2024, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra juntamente com o vale-trocas da promoção, emitidos no período entre o dia 19 de novembro de 2024 até o dia 24 de dezembro de 2024, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Centro Fashion, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e imprimirá tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito, sendo que na sequência o participante deverá responder com um “X” à pergunta da promoção.
2.6.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.6.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.7. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que está localizada no Centro de Compras, até 05 (cinco) minutos antes de cada sorteio.
2.8. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Centro de compras, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
2.9. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.10. As notas e/ou cupons fiscais e vale trocas apresentados no balcão de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.
2.11. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado com apenas uma única vez durante toda a promoção.
2.12. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 05 (cinco) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o centro de compras se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.13. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do balcão de trocas da promoção que é de terça-feira a Sábado das 09h às 19h, sendo que no dia 24 de dezembro de 2024, excepcionalmente, o encerramento de fila, caso tenha, se dará às 16h30. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Centro Fashion, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.13.1. Os participantes deverão trocar seus cupons no balcão de trocas até as 16h30 do dia 24 de dezembro de 2024, devendo depositá-los em urna para que possam participar da apuração.
2.14. No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta promoção.
2.15. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.16. No caso de prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Centro Fashion, data e valor da compra.
2.17. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Centro Fashion, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Centro Fashion e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.18. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2.19. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
3. PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“Qual é o centro de compras de atacarejo que vai te presentar com um Iphone 16″?
4. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
4.1. As apurações ocorrerão no Centro Fashion, localizado na Av. Tenente Lisboa, 737 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – 60010-340, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
4.2. Serão distribuídos 07 (sete) prêmios na promoção “Presentão de Natal – Centro Fashion”, conforme descrição abaixo:
Período de Participação | Data da Apuração | Qtd de Prêmios | Descrição de cada prêmio |
19/11/2024 às 09h00 a 22/11/2024 às 16h55 | 22/11/2024 às 17:00 | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00 |
19/11/2024 às 09h00 a 27/11/2024 às 16h55 | 27/11/2024 às 17:00 | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00 |
19/11/2024 às 09h00 a 29/11/2024 às 16h55 | 29/11/2024 às 17:00 | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00 |
19/11/2024 às 09h00 a 06/12/2024 às 16h55 | 06/12/2024 às 17:00 | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00 |
19/11/2024 às 09h00 a 13/12/2024 às 16h55 | 13/12/2024 às 17:00 | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00 |
19/11/2024 às 09h00 a 20/12/2024 às 16h55 | 20/12/2024 às 17:00 | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00 |
19/11/2024 às 09h00 a 24/12/2024 às 16h30 | 24/12/2024 às 17:00 | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 16 de 128GB, no valor de R$ 5.500,00 |
5. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ | |
7 | R$ 38.500,00 |
6. FORMA DE APURAÇÃO:
6.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.
6.2. As apurações serão realizadas por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
6.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
7.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
7.4. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Centro Fashion, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Centro Fashion, da Administradora do Centro de Compras, do Condomínio, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Centro Fashion, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
7.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
7.4.2. As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Centro de Compras receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
7.5. Após a realização da apuração, poderão ser retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.
8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. Os nomes dos contemplados será divulgado no site e rede sociais do Centro Fashion para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data das respectivas apurações.
8.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
8.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Centro de Compras informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
8.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. O prêmio será para uso exclusivo nas lojas do Centro Fashion, bem como será entregue ao respectivo contemplado no Centro Fashion localizado na Av. Tenente Lisboa, 737 – Jacarecanga – Fortaleza/CE em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
9.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
9.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
9.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
9.5. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O regulamento completo estará disponível para consulta no balcão de trocas da promoção.
10.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
10.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
10.4. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
10.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
10.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
10.7. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
10.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
10.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem na Administração do Centro de Compras.
10.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
10.13. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
10.14. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
10.15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.16. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
10.17. O Centro Fashion compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
10.18. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/12, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
10.19. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
10.20. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
10.21. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.038560/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.